LGPD é acionada no transporte público pela primeira vez

Estudante questionou operadora da bilhetagem no Recife sobre como seus dados de biometria facial são utilizados com base nova lei de proteção de dados

Foto: WRI Brasil

Sancionada ainda este mês (setembro) pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) embasou um estude de Recife a ajuizar ação contra o bloqueio do seu cartão de transporte “VEM Estudante”.

O benefício de meia entrada do estudante foi bloqueado por não ter feito o cadastramento da biometria facial. Ao ser informado da necessidade de cadastro questionou o funcionário da operadora sobre a política de dados da empresa, informação que não obteve resposta.

Segundo o site Conjur, o estudante ajuizou ação na 18ª Vara Cível do Recife, alegando que o bloqueio do cartão sem esclarecimentos sobre a política de dados da empresa fere o artigo I da LGPD.

“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Entre os pedidos estão o recadastramento imediato sem a biometria facial até que a ação seja julgada.

O Agora é Simples já abordou a Lei Geral de Proteção de Dados no transporte público, lei que visa dar autonomia aos cidadãos sobre o destino de seus dados pessoais. No artigo, os principais pontos da nova lei são vistos sob a realidade de operadores de transporte.

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Isso é obrigatório.
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