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Juiz suspende determinação que alterava gratuidade de idosos em SP

Determinação que retirava a gratuidade de idosos com menos de 65 anos é revogada a pedido do Sindicato de Aposentados, Pensionistas e Idosos

Nesta última quinta-feira, 07 de janeiro de 2021, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo concedeu liminar suspendendo a determinação que retirava a gratuidade de idosos entre 60 e 65 anos. A decisão foi tomada a pedido do Sindnap (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical).  

O decreto que suspendia a gratuidade para idosos com menos de 65 anos havia sido publicado pelo governo do estado de São Paulo, chefiado por João Doria (PSDB) ao lado de Bruno Covas. Para suspender essa gratuidade no transporte público sob gestão da prefeitura, Covas revogou uma lei de 2013 que garantia a isenção de pagamento da tarifa em ônibus municipais e intermunicipais, metrô e trens da CPTM.

Essa determinação foi muito criticada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo Rafael Calabria, especialista de mobilidade urbana do Idec e membro do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de São Paulo (CMTT), a medida deveria provocar perda de usuários do transporte público, trazendo um sério impacto social. 

Dessa forma, ao analisar a matéria, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires entendeu que o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”. Ou seja, o Poder Executivo não pode ultrapassar as determinações do Poder Legislativo, o que é explícito no artigo 2º da Constituição Federal.

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Isso é obrigatório.
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