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Nova “onda roxa” de coronavírus e o seu impacto no setor de transportes

Aumento no número de casos de Covid-19 no Brasil impõe “Onda Roxa” em diversos estados, trazendo mais medidas restritivas que impactam o transporte público

Foto: Paulo Francis.

Nas últimas semanas, alguns Governos anunciaram a entrada na “Onda Roxa” para conter a disseminação do novo vírus. A decisão, de forma geral, foi tomada após análise de especialistas em saúde sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias em decorrência do aumento de casos no país.

Dentre as propostas de cada Estado, há a adoção de escalonamento de atividades, toque de recolher e a definição de horário para funcionamento de estabelecimentos devido à excessiva concentração de pessoas em terminais, estações, veículos e vagões. Assim, a proposta tem como objetivo a redução da lotação dos ônibus nos horários de pico.

Na Região Metropolitana de Goiânia foram adotados cinco escalonamentos, com horários reservados para trabalhadores de setores distintos. De acordo com o governo, aproximadamente 60% dos trabalhadores que utilizam o transporte no horário de pico não fazem parte do grupo de serviços essenciais. Para o controle efeito, a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos junto ao Governo e Prefeitura, irão implantar um cadastro emergencial de usuários no sistema de bilhetagem.

Em Barbacena, cidade do interior de Minas Gerais, a prefeitura criou o programa “Minas Consciente” que apresenta medidas sanitárias para o transporte público. De acordo com o decreto, o transporte não poderá transitar com passageiros em pé e os assentos e interior dos veículos deverão ser desinfetados ao final do dia, além da obrigatoriedade do uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel. O não cumprimento está sujeito à advertência, multa e autuação à empresa por crime sanitário.

Diferente do interior de Minas, em alguns municípios do Estado de São Paulo as medidas são bem mais restritivas. Em Rio Preto, o deslocamento só poderá ser realizado caso a pessoa apresente documento comprobatório de essencialidade ou emergência de trabalho, caso contrário poderá ser multada. O órgão responsável pela fiscalização será a Guarda Civil Municipal e o valor da multa é de R$1.259,00.

Dessa forma, o impacto no transporte de passageiros em massa continuará negativo, sendo prejudicial principalmente na sobrevivência do setor em meio à crise. Cabe assim aos gestores e operadores a busca por medidas que garantam a segurança de passageiros durante o transporte e que haja novas alternativas de financiamento, além de auxílio municipal ao setor para enfrentar a crise.

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