PL propõe mudanças para a mobilidade urbana
O Projeto de Lei acrescenta novos modelos de mobilidade, novos métodos para implantação de projetos e financiamento do transporte, e segue em trâmite na Câmara dos Deputados
A mobilidade urbana vem passando por diversas modificações devido a inovações como o uso de novos aplicativos de deslocamento, compartilhamento de veículos, mais opções de micromobilidade, novas concepções e ideias sobre o próprio planejamento urbano, entre outros. Dessa forma, é de extrema importância que esse tema seja prioritário e constante no desenvolvimento de políticas públicas.
Recentemente o Projeto de Lei 2221/20, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), entrou em trâmite na Câmara dos Deputados. O novo PL apresenta alterações em regras de diversos artifícios, como o Plano de Mobilidade Urbana (PMU), o Estatuto da Cidade, o Estatuto da Metrópole, a Lei da Acessibilidade e a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre.
Essas mudanças prometem um novo marco legal na mobilidade urbana do Brasil. O texto acrescenta novos modelos de mobilidade, como transporte ciclo motorizado privado, transporte autopropelido privado e transporte coletivo complementar, por aplicativos, de forma que todos deverão ser regulamentados e fiscalizados localmente.
Ainda indica ao Poder Executivo para avaliar projetos no modo metroferroviário para obtenção de recursos para sua implantação e expansão. Também prevê a priorização de projetos de transporte público que sejam estruturadores, indutores de desenvolvimento urbano integrado, de corredores exclusivos e de faixas preferenciais em vias urbanas.
Entre as diversas crises do transporte público principalmente em decorrência das políticas tarifárias existentes, o projeto pretende tirar da tarifa do passageiro a responsabilidade de ser o principal custeio do transporte. A ideia é que este também compreenda recursos financeiros provenientes da exploração de publicidade ou de imóveis, além da redução de custos dos tributos sobre os serviços de transporte.
O projeto ainda determina que os atuais benefícios tarifários devam ser revistos no prazo de sete anos, contados da data de entrada em vigor da lei. Além da criação de um fundo para equilibrar as diferenças tarifárias entre estados e promoção de parceria público-privada para a melhoria da infraestrutura no setor.
Até o momento desta publicação, o texto tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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