Instrução Normativa define novas regras e módulos para financiamento no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte)
O Programa Pró-Transportes, que visa financiar ações públicas para melhoria da mobilidade urbana nas cidades, foi reformulado nesta última quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) que regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes), publicou a nova Instrução Normativa em Diário Oficial.
A reformulação já havia sido publicada no final de 2020 pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e definia que o Gestor da Aplicação, ou seja, o MDR, fica como responsável por regulamentar as disposições complementares no prazo de até 40 dias. Já o Agente Operador, no caso, a Caixa Econômica, possui um prazo de até 60 dias para regulamentar os procedimentos operacionais.
Com a nova Instrução Normativa, as modalidades que poderão ser financiadas pelo Pró-Transporte passam a se enquadrar em seis categorias: Sistemas de transporte público coletivo, Qualificação Viária, Transporte não motorizado, Estudos e Projetos, Planos de Mobilidade Urbana e, por fim, Desenvolvimento Institucional. Além de permitir o financiamento em seleções de Refrota17 e Retrem.
No caso do módulo de Sistemas de transporte público coletivo, as aplicações possíveis envolvem implantação, ampliação, modernização e/ou adequação de sistemas nos diferentes modos de transporte, o que compreende desde a aquisição de ônibus e trens/VLTs, além de equipamentos de tecnologia embarcados. Todas as propostas devem estar alinhadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana e à Política Socioambiental do FGTS.
No entanto, as regras da nova normativa só serão aplicadas para as novas seleções, enquanto que os contratos realizados anteriormente poderão, por comum acordo entre os Agentes Financeiros e Mutuários, adotar as novas regras.
O programa em si visa apoiar os setores públicos e privados. Ou seja, se destina à Estados, Municípios, Distrito Federal, Órgãos Públicos e Gestores, Concessionárias ou Permissionárias, Empresas participantes de consórcios que detenham a concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano e as Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs).
Através de um processo seletivo, o proponente apresenta uma proposta por meio do sistema “selemob”, disponível no site do MDR. Em seguida, a proposta é submetida às etapas de enquadramento, validação e contratação. Assim que contratada a operação, os recursos do financiamento serão desembolsados em parcelas, mediante comprovação, por técnicos da Caixa, das etapas físicas executadas.
Logo, o momento em que o setor está passando se demonstra positivo para investimento em modernização de sistemas de bilhetagem que, em sua grande parte, se encontram defasados. De acordo com especialistas, a modernização dos sistemas impulsiona a recuperação de passageiros que buscam mais conveniência na utilização do serviço.
[crowdsignal rating=8915070]