Bilhete Único Especial Pessoa com Deficiência

Bilhete Único Especial: tudo o que precisa saber para pedir o seu

Idosos, deficientes, gestantes e obesos possuem benefícios no transporte público em SP.  

Na cidade de São Paulo existe o Bilhete Único Especial, que concede desde o direito a descer pela porta da frente dos ônibus até a gratuidade em viagens.

Essas modalidades especiais do Bilhete Único incluem as versões para idosos, deficientes, gestantes e obesos. Abaixo, confira tudo o que precisa saber sobre eles e como solicitar se for o seu caso.

Os benefícios do Bilhete Único Especial

Gestantes e Obesos

Os tipos Gestante e Obesos não concedem gratuidade no transporte, mas permitem que mulheres grávidas e pessoas com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 39,9 desembarquem pela porta da frente dos ônibus.

Com isso, há a diminuição de transtornos causados pelas catracas e o transporte público se torna mais acessível.

Gestantes precisam comparecer a um dos Postos de Atendimento  com:

  • Documento de identificação com foto (original e cópia);
  • Comprovante de endereço recente;
  • Laudo atestando o período de gestação.

Pessoas obesas devem apresentar os mesmos documentos que gestantes, com exceção do laudo médico. O IMC é calculado na hora por funcionários do posto (divisão do peso pela altura ao quadrado).

Idosos e pessoas com deficiência

O Bilhete Único Idoso é um direito de todas as pessoas acima dos 60 anos residentes em na Região Metropolitana de São Paulo e, também, em Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista e Jundiaí. O benefício garante gratuidade em todos os modais disponíveis na cidade; trem, ônibus e metrô.

É necessário comprovar residência nesses locais, enviando a documentação por correio (CEP:01014-970 Caixa Postal 77075) ou indo até um dos postos de atendimento de gratuidade, localizados nas subprefeituras.

Os documentos solicitados são:

  • Documento pessoal com foto (cópia simples);
  • CPF (cópia simples);
  • Comprovante de residência de no máximo 6 meses (cópia simples);
  • 1 foto 3×4 recente;

Além disso, será solicitado um telefone para contato e e-mail, este último não obrigatório. Até 3 meses antes de completar 60 anos é possível pedir o Bilhete Único Especial Idoso.

Por fim, pessoas com deficiência, devidamente diagnosticados e com um código CID (código internacional de doenças), também têm gratuidade no transporte público na capital paulista.

Para solicitar, faça um cadastro no site da SPTrans, gere um relatório médico e leve para seu médico, também cadastrado na plataforma.

Sobre a etapa realizada no site da SPTrans a instituição informa no Manual de orientações aos solicitantes 3 observações importantes:

1º Sem o preenchimento de todos os dados assinalados no cadastro pelo site, não é possível imprimir os formulários.
2º O Relatório Médico não deve conter rasuras, pois elas inutilizam o mesmo. Se ocorrer rasuras durante o preenchimento, o relatório deverá ser cancelado e será necessária a impressão de um novo formulário.
3º Depois que estiver com o Relatório Médico devidamente preenchido e sem rasuras, o solicitante deverá ficar atento, pois este documento tem prazo de validade

Com o relatório assinado em mãos, vá até um Posto de Atendimento em dias úteis, das 8h às 16h com os seguintes documentos:

  • Documento pessoal com foto (original e cópia);
  • Comprovante de endereço de no máximo de 6 meses com CEP (original e cópia);
  • Relatório do médico válido por 90 dias;

Nem todas as deficiências, porém, cobrem a gratuidade no transporte público. Alguns casos possuem gratuidade, mas não estendem o benefício a um acompanhante.

Para ver se o código CID em que fará a inscrição na SPTrans está nas deficiências aceitas e se dá direito ao acompanhante acesse a tabela a partir da página 10 desse documento oficial.

Meu pedido foi indeferido, e agora?

O solicitante não tem o direito ao benefício quando o CID informado não consta no Anexo I da Portaria Intersecretarial SMT/SMS 001/11, ou, caso o CID conste no Anexo I, as limitações e comprometimentos não atendem ao exigido em legislação.

Nos casos em que a solicitação é indeferida, o usuário possui um prazo de 60 dias para realizar o pedido de revisão do indeferimento por meio da Reconsideração de Ato (RA).

Após a auditoria médica, se o usuário não solicitou a RA, ele somente poderá apresentar uma nova solicitação para a mesma patologia se apresentar laudo de exames recentes.

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Esses benefícios tornam o transporte público mais democrático e são direitos da população que devem ser desfrutados.

Se você se encaixa em alguma das categorias siga o passo a passo e solicite seu Bilhete Único Especial. Não se esqueça de contar pra gente como foi sua experiência!

Depois de pedir seu Bilhete, nos casos em que ainda precisa pagar a passagem, como gestante e obesos, economize tempo e recarregue seu Bilhete Único pela internet com um aplicativo sem taxas, veja como.

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Atenção! Em decorrência do estado atual de pandemia, por motivos excepcionais e de segurança, o atendimento presencial está suspenso por tempo indeterminado.

Para a conclusão de alguns serviços, será necessário agendar atendimento para o Posto Central da SPTrans. Clique aqui para agendar.

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Se ainda tiver dúvidas, acesse a página da SPTrans no Facebook no botão abaixo ou clicando neste link

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