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Senado aprova PL que altera modelo de concorrência no transporte rodoviário

Empresas de fretamento de ônibus privado como a Buser e outras plataformas podem ser freadas devido às novas exigências do Projeto de Lei aprovado pelo Senado

Na última sessão do ano, o Senado aprovou um Projeto de Lei (3919/2020) que altera o modelo de concorrência no transporte rodoviário. O texto original estabelecia a obrigatoriedade de licitações para esse tipo de transporte de pessoas, no entanto, o governo solicitou manter apenas a autorização sob o argumento de que a modalidade poderia agilizar a oferta de serviço por parte de outras empresas à população.

Segundo o relator Acir Gurgacz (PDT-RO), a autorização – regime em que empresas podem escolher livremente quais trechos desejam operar – traz benefícios como a diminuição dos custos operacionais, a redução de tarifas do transporte e um alto potencial de criação de novas rotas, frequências e horários que não existem atualmente. 

Porém, as empresas que atuam há anos no setor se posicionaram contra essa abertura do mercado por meio da permissão por autorizações. De acordo com Letícia Pineschi, diretora executiva da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), plataformas para fretamento de ônibus privados, por exemplo, intervêm no serviço público, principalmente em decorrência do subsídio cruzado.

Assim, após uma discussão entre Senado, Ministério da Infraestrutura e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), concordaram em manter a autorização, todavia, com a exigência de critérios mínimos. Para isso, as empresas devem indicar o mercado pretendido, determinar itinerários, rotas, características técnicas e de segurança, estudo de viabilidade econômica, além de possuir um capital social mínimo de R$ 2 milhões, o que pode reduzir ou inibir a atuação de empresas com modelo de negócios como a Buser e afins.

Além disso, com a aprovação no Senado, houve veto para intermediação e a venda individual de bilhete de passagem nos casos de transporte não regular de passageiros. Segundo o Estadão, o PL pode, na prática, frear a concorrência no setor e suspender mais de 11 mil novas linhas em todo o País. O relator do PL afirma que a proibição foi para promover “a segurança dos usuários e de todo o sistema de transporte”.

Os critérios serão especificados pela ANTT em uma resolução no início do próximo ano, como informou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). O projeto segue para votação na Câmara.

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Isso é obrigatório.
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PL propõe mudanças para a mobilidade urbana

O Projeto de Lei acrescenta novos modelos de mobilidade, novos métodos para implantação de projetos e financiamento do transporte, e segue em trâmite na Câmara dos Deputados

A mobilidade urbana vem passando por diversas modificações devido a inovações como o uso de novos aplicativos de deslocamento, compartilhamento de veículos, mais opções de micromobilidade, novas concepções e ideias sobre o próprio planejamento urbano, entre outros. Dessa forma, é de extrema importância que esse tema seja prioritário e constante no desenvolvimento de políticas públicas.

Recentemente o Projeto de Lei 2221/20, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), entrou em trâmite na Câmara dos Deputados. O novo PL apresenta alterações em regras de diversos artifícios, como o Plano de Mobilidade Urbana (PMU), o Estatuto da Cidade, o Estatuto da Metrópole, a Lei da Acessibilidade e a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre.

Essas mudanças prometem um novo marco legal na mobilidade urbana do Brasil. O texto acrescenta novos modelos de mobilidade, como transporte ciclo motorizado privado, transporte autopropelido privado e transporte coletivo complementar, por aplicativos, de forma que todos deverão ser regulamentados e fiscalizados localmente.

Ainda indica ao Poder Executivo para avaliar projetos no modo metroferroviário para obtenção de recursos para sua implantação e expansão. Também prevê a priorização de projetos de transporte público que sejam estruturadores, indutores de desenvolvimento urbano integrado, de corredores exclusivos e de faixas preferenciais em vias urbanas.

Entre as diversas crises do transporte público principalmente em decorrência das políticas tarifárias existentes, o projeto pretende tirar da tarifa do passageiro a responsabilidade de ser o principal custeio do transporte. A ideia é que este também compreenda recursos financeiros provenientes da exploração de publicidade ou de imóveis, além da redução de custos dos tributos sobre os serviços de transporte.

O projeto ainda determina que os atuais benefícios tarifários devam ser revistos no prazo de sete anos, contados da data de entrada em vigor da lei. Além da criação de um fundo para equilibrar as diferenças tarifárias entre estados e promoção de parceria público-privada para a melhoria da infraestrutura no setor.

Até o momento desta publicação, o texto tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Isso é obrigatório.
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Lei sobre combate ao assédio em transporte coletivo é aprovado em BH

Vereadoras de Belo Horizonte ressaltam a necessidade da discussão de temas relacionados à grupos marginalizados e feminicídios

Foto: Khaligo.

O Projeto de Lei 479/18 que define o município de Belo Horizonte como responsável por campanha permanente contra o assédio sexual de mulheres no transporte coletivo é aprovado em segundo turno nesta última terça-feira, 1º de setembro de 2020. Com 40 vereadores presentes, o projeto teve 35 votos a favor e 3 contrários, porém apresenta ressalvas.

O texto determina uma série de medidas para combate e prevenção a casos de assédio e abuso sexuais no transporte coletivo de Belo Horizonte – tanto nas linhas de ônibus quanto no metrô. Através de ações afirmativas, educativas e também preventivas, PL ainda passará por aprovação do prefeito Alexandre Kalil (PSD) para ser posto em prática. 

Assim que sancionada a lei, cartazes deverão ser colocados nos terminais de ônibus, dentro do transporte e em vagões do metrô, com orientações sobre como agir e números de telefone para denúncias. O projeto ainda prevê o treinamento de trabalhadores do setor em parceria com órgãos públicos e ONGs, orientando-os na atuação em casos de abuso sexual.

No entanto, o projeto apresenta ressalvas na aprovação. Mais da metade dos vereadores votaram a favor da retirada de um parágrafo único do Art. 1º que definia o termo “assédio sexual” para fins de lei. Ainda, por unanimidade de votos, o Art. 4º que dispunha sobre a disponibilização de câmeras de monitoramento para identificação de suspeitos foi rejeitado pelos vereadores.

A necessidade de atenção e apoio dos parlamentares à projetos de lei voltados para a promoção e proteção dos direitos das mulheres é ressaltada pela vereadora e presidenta da Câmara do Munícipio, Nely Aquino.

“Só as mulheres que andam de lotação, que precisam pegar ônibus, metrô, que sabem o constrangimento. O quanto é asqueroso a mulher ser violentada por pessoas, por homens ou por seres – que a gente não pode nem chamar de homem – que não respeita o espaço da mulher, que não respeita os direitos da mulher. Só quem utiliza lotação é quem sabe o que realmente vive a mulher na atual sociedade. Isso vem de décadas e foi se naturalizando, as pessoas considerando isso normal. Todas as forças que puderem se unir em torno dessa pauta pra gente conseguir conscientização. Isso é cultural. A gente tem que mudar essa cultura. E a gente tem que aprovar sim esse projeto nessa Câmara.”

– diz vereadora Nely na 57ª Reunião Ordinária (link)

Vereadoras do município também salientaram que, em razão da priorização do combate à pandemia de Covid-19, o número de ocorrências de violência doméstica e feminicídio agravados pelo maior convívio e exposição ao agressor durante isolamento social, não vem sendo devidamente abordado pela mídia e pelo poder público.

Hoje, o transporte coletivo de Belo Horizonte possui apenas o “botão do pânico”, instalado desde 2018, como recurso ao combate do assédio sexual em ônibus. No caso, o condutor é responsável por acionar o dispositivo que fica dentro do próprio veículo, o qual emite um alerta para o COP (Coordenação de Operações Policiais), que entra em contato com a Guarda Municipal. Em média, os agentes levam dez minutos para interceptar o transporte.

Bella Gonçalves (PSOL), presente também na votação da Câmara, apontou a condução de uma comissão de mulheres com discussões relacionadas ao abuso e importunação sexual no transporte coletivo. Ela ainda ressaltou que as mulheres são as que mais utilizam o transporte no município e que, em conjunto com a comissão, indicou à prefeitura a criação de aplicativo para monitorar as situações de violência e abuso sexual no transporte para reforçar as ações.

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Votação que suspende política de transporte rodoviário é adiada no Senado

Decreto do governo federal beneficia empresas de transporte rodoviário

Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado adiou a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 752/2019, que suspende a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros. Essa política é regulamentada pelo Decreto 10.157, de 2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado.

Inicialmente, a votação do PDL estava prevista para a sessão desta quinta-feira (6). O senador Marcos Rogério (DEM-RO) chegou a ler seu relatório durante a sessão, mas houve divergências sobre a matéria. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) se disse desconfortável para votar a matéria e sugeriu o adiamento, que também foi solicitado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) declarou que seria cômodo para a oposição tentar impor uma derrota ao governo, mas reconheceu a controvérsia sobre a constitucionalidade do decreto do governo.

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidiu a sessão, informou que a votação do PDL deve ocorrer na próxima semana, depois que houver um entendimento entre os líderes partidários e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Autorização

O decreto do governo permite a outorga do transporte rodoviário coletivo para empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão. A concessão é um contrato firmado após um processo de licitação, com prazo definido e diretrizes para a prestação do serviço. Já a autorização é um ato discricionário (ou seja, não depende de processo seletivo) e pode ser entregue ou retirada a qualquer momento.

Autor do PDL 752/2020, o senador Weverton (PDT-MA) afirma que o decreto do governo tem irregularidades. Sua argumentação é que a iniciativa do governo, ao permitir a autorização, vai contra a Constituição e prejudica a oferta dos serviços em regiões menos lucrativas do país — visto que, sem as regras de uma licitação, a empresa prestadora poderia atuar apenas onde ela escolher. Para Weverton, a norma acabou se excedendo em seu poder regulamentar, porque esse serviço público só poderia ser outorgado à iniciativa privada mediante concessão ou permissão, e sem dispensa de licitação.

Inconstitucional

A divergência entre os senadores ocorreu diante da interpretação da norma do governo como inconstitucional. O relator da matéria, Marcos Rogério, defendeu o projeto de Weverton. Marcos Rogério argumentou que, com o decreto, o Executivo pretende, “na prática, permitir que as transportadoras escolham livremente as linhas de ônibus que irão ofertar à população, prejudicando os passageiros, que perderão a garantia de deslocamento entre localidades que não forem consideradas economicamente viáveis”. O relator também defendeu o entendimento de que o transporte rodoviário coletivo é serviço público que não pode ser outorgado por autorização, de acordo com o texto constitucional.

— Tal medida, evidentemente, compromete o direito da população à locomoção — alertou o senador.

Na visão do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), há uma “manifesta inconstitucionalidade” no decreto do governo. Ele lembrou que a licitação é importante, inclusive, para as finanças da União. Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), a sustação do decreto é correta e importante. O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), além de elogiar o relatório de Marcos Rogério, afirmou que a sustação é uma forma de proteger os passageiros.

Por outro lado, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu o decreto do Executivo. Ele disse que o decreto apenas regulamenta a Lei 10.233, de 2001, e tem fundamento legal e constitucional. Para o Bezerra, a decisão do governo oferece mais segurança jurídica e não extrapola o poder regulamentar. Ele também argumentou que o decreto amplia o mercado do setor, trazendo benefícios para o usuário. Segundo Bezerra, a sustação dessa política seria um retrocesso.  

— O decreto promove a abertura do mercado e a livre concorrência, a fim de ofertar serviços de qualidade e com segurança para os passageiros — disse o líder do governo.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) anunciou voto contrário à sustação e lembrou que sempre defendeu a realização dessa votação após a pandemia. Ele disse que, na prática, os municípios não estão lidando com novas autorizações, e destacou que considerar o decreto do governo como inconstitucional é, “no mínimo, uma temeridade”.

Diante da controvérsia, a matéria foi retirada de pauta.

ANTT

Em seu relatório, Marcos Rogério acrescentou uma emenda que susta a Deliberação 955, de 2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), à exceção do artigo 1º da norma. Ele argumenta que a deliberação trata de assunto correlato ao PDL 752/2020 e vai contra o artigo 175 da Constituição — que determina que o serviço público somente pode ser prestado mediante licitação. Além disso, de acordo Marcos Rogério, a deliberação é contrária a previsões legais e até mesmo a regulamentos da própria agência.

Fonte: Agência Senado

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O transporte público por um fio: o Projeto de Lei que visa subsidiar o sistema

Caso não haja incentivos financeiros da União, o transporte público pode entrar em colapso até o final do ano

Foto: WRI Brasil

O serviço de transporte público brasileiro pode ser totalmente paralisado. Os prejuízos no setor giram em torno de R$ 3,72 bilhões este ano, com queda de 60% no número de passageiros durante pandemia, de acordo com o presidente-executivo da NTU, Otávio Cunha.

O setor de transporte rodoviário também apresentou redução de R$ 3,6 bilhões na arrecadação de bilhetes no segundo trimestre de 2020 e o número de passageiros caiu 73% entre os meses de abril e junho do mesmo ano, de acordo com a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos).

A fim de mitigar os efeitos da pandemia no setor, o auxílio destinado aos sistemas de transporte coletivo por meio de apoio financeiro da União, que estava disposto na Medida Provisória 938, foi retirado. Agora ele será apresentado como Projeto de Lei para ser votado no dia 29 de julho de 2020 e envolve um auxílio de até R$ 4 bilhões.

O Projeto de Lei (n. 2025/20) institui o Programa Emergencial Transporte Social, o qual consiste na compra de créditos eletrônicos de passagens através de recurso destinado pelo Governo Federal. 

O Programa tinha sido proposto em parceria com Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), no início de junho de 2020.

De acordo com o Projeto, cada crédito corresponderá a uma tarifa pública vigente no sistema de transporte público coletivo por ônibus de cada município, ou região, e serão destinados preferencialmente aos beneficiários dos programas sociais federais e/ou municipais existentes.

Os recursos serão disponibilizados a todas as capitais de Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios com população superior a 300 mil habitantes, ou integrantes de Região Metropolitana com mesmo contingente habitacional.

Segundo o Projeto, os recursos poderão ser usados para aquisição de bens essenciais; reforçar frota para atender demanda durante pandemia; pagamento de salários atrasados; pagamento direto de valores para reequilíbrio de contratos; contratação de prestação de serviços de transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados; e outros meios admitidos em ato do Poder Executivo.

Enquanto o apoio ainda precisa ser aprovado, empresas de transporte lutam contra um novo golpe em suas finanças…

A desoneração da folha de pagamento, benefício concedido em 2011 para 17 setores da economia, corre o risco de chegar ao fim em 2020. A cobrança previdenciária de empregados, na qual o transporte público se inclui na isenção, tinha previsão de término ao final deste ano, mas a crise econômica torna necessária uma extensão do prazo, segundo especialistas.

De acordo com estudo realizado pela Associação das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), o fim do benefício coloca em risco 405 mil empregos diretos e aumenta em até 5% os custos de operação do setor a partir de janeiro de 2021, o que envolve o aumento do valor de transporte.

Para minimizar esse impacto, o Congresso Nacional aprovou, por meio da MP 936, a extensão do prazo até 2021 sob o argumento de preservar empregos e dar fôlego aos ramos que mais empregam no Brasil.

No entanto, em junho de 2020, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a MP. Entre os pontos vetados está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia.

Assim, quando um presidente veta trechos de um projeto aprovado pelo Legislativo, os vetos são analisados por deputados e senadores. Para isso, a medida segue em deliberação.

“Se os governos não socorrerem as empresas, não socorrerem o transporte público nesse momento de crise, o serviço vai virar o caos. Se o fim da desoneração vier, é mais problema. As empresas vão paralisar rápido. Não é somente o problema do desemprego, o serviço vai parar”

– Otávio Cunha, presidente-executivo da NTU.

O futuro do transporte público se encontra nas mãos de poucos, e as próximas semanas serão decisivas em suas perspectivas pós-crise. 

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